CONDIÇÕES GERAIS DE USO DOS QUESTIONÁRIOS DE ROGERS DA PLATAFORMA HABILMIND


A plataforma Habilmind é propriedade da sociedade comercial “Habilmind, S.L.”, (doravante, “Habilmind”), com sede na Calle Ferraz 28, 28008, Madrid, e com N.I.F. B 85645703. O objetivo do presente acordo é o acesso, por parte da Instituição, aos serviços da plataforma Habilmind "Questionários de Rogers de Altas Capacidades".


A).- Obrigações da Habilmind: Oferecer o acesso à ferramenta "Questionários de Rogers de Altas Capacidades" sem custo para a instituição. Oferecer os meios tecnológicos necessários para a realização dos testes. Fornecer à Instituição usuários e senhas necessários. Facilitar o acesso a todos os resultados das medições realizadas com a plataforma. Cumprir com a normativa sobre proteção de dados estabelecida no Regulamento (UE) 2016/679, Geral de Proteção de Dados, e na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais.


B).- Obrigações da Instituição: Proteger as credenciais de acesso à plataforma para evitar usos indevidos. Aplicar as medidas de segurança necessárias para os dados tratados na plataforma. O acordo firmado entre ambas as partes é estabelecido por ano letivo e será renovado automaticamente, salvo manifestação contrária de qualquer das partes. No entanto, o acesso aos resultados será mantido por um período mínimo de dois anos após a finalização do presente contrato, desde que a Instituição assim o solicite. Ambas as partes comprometem-se a manter a confidencialidade sobre o acordado neste contrato segundo as condições do Anexo 1. Ambas as partes informam-se mutuamente sobre proteção de dados no Anexo 2, assim como adotam as medidas do acordo de tratamento de dados contido no referido anexo. Além das causas de rescisão pelo término do período inicialmente pactuado ou de eventuais prorrogações que possam ocorrer, as partes poderão rescindir antecipadamente e por escrito o presente contrato se houver justa causa. Para esses fins, será considerada justa causa quando a outra parte tiver descumprido total ou parcialmente suas obrigações legais ou as estabelecidas contratualmente neste documento, desde que, notificado o descumprimento, a parte infratora não o tenha corrigido no prazo de quinze (15) dias úteis. Ambas as partes acordam de forma geral as disposições contidas no Anexo 3. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis espanholas. As Partes, renunciando expressamente ao seu foro próprio, submetem-se de forma expressa e irrevogável a quaisquer controvérsias que possam surgir da interpretação, validade e execução deste contrato aos Juizados e Tribunais da cidade de Madrid. E, em prova do que antecede, as Partes assinam o contrato, em duas vias e para um único efeito, no local e data indicados no cabeçalho.




Anexo 1 - Confidencialidade


As partes obrigam-se a manter em sigilo e a não revelar a terceiros todas as informações, documentos e dados, qualquer que seja sua natureza e seu suporte físico, relativos ou derivados do presente contrato, bem como os próprios termos do mesmo. As partes obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias para manter a obrigação de confidencialidade aqui pactuada. Ao término do contrato, cada uma das partes se compromete a entregar à outra todas as informações confidenciais e/ou reservadas que tenha em seu poder em decorrência do desenvolvimento e execução do presente contrato, assim como todo material e documentação, qualquer que seja seu suporte físico. Este compromisso de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após o término do presente contrato. A Informação Confidencial não incluirá aquela informação que:

  1. Tenha sido autorizada por escrito para divulgação pela parte Informadora.
  2. Esteja disponível de forma generalizada no momento de sua divulgação ou em momento posterior, desde que tal divulgação não tenha ocorrido por descumprimento da parte receptora quanto à obrigação de confidencialidade.
  3. Seja conhecida pela parte receptora antes de ser fornecida pela parte divulgadora.
  4. Seja desenvolvida de forma independente pela parte receptora sem recorrer à Informação Confidencial.




Anexo 2 - Proteção de dados


1. Informações sobre proteção de dados com relação às partes signatárias deste contrato: HABILMIND, S.L., Calle Ferraz 28, 28008 Madrid (Espanha). O Centro: conforme os dados constantes no cabeçalho do presente contrato. Finalidades do tratamento: prestação dos serviços especificados no objeto deste contrato. Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados da HABILMIND: dsantos@santosasociados.com Base jurídica: este acordo, obrigações legais, interesse legítimo no caso de pessoas de contato. Destinatários: não estão previstos, salvo administrações públicas, quando aplicável. Prazo de conservação: enquanto durar este contrato. Uma vez finalizado, os dados serão mantidos durante os prazos de prescrição das ações. Direitos: acesso, retificação, exclusão, oposição, limitação, portabilidade, que podem ser exercidos no endereço acima indicado ou através do e-mail lopd@habilmind.com ou pelo telefone +34911014138. É possível apresentar uma reclamação perante a autoridade de controle.


2. Acordo de tratamento de dados Em caso de que a HABILMIND venha a tratar dados pessoais do Centro, de seu pessoal ou docentes, ou de seus alunos para cumprir com o objeto deste contrato, o Centro será o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO OU RESPONSÁVEL, enquanto que a HABILMIND, S.L. será o OPERADOR DO TRATAMENTO OU OPERADOR. O tratamento dos dados pessoais é necessário para a prestação do serviço. O RESPONSÁVEL decidiu escolher este OPERADOR porque este último oferece garantias suficientes para aplicar medidas técnicas e organizacionais apropriadas aos dados fornecidos, garantindo que o tratamento realizado está em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, de Proteção de Dados (RGPD) e com a normativa complementar, e garante a proteção dos direitos dos titulares dos dados, segundo os seguintes acordos:


2.1 Objeto, natureza, finalidade e duração da tarefa. É objeto e natureza deste contrato a incumbência de um serviço que implica o tratamento necessário dos dados fornecidos pelo RESPONSÁVEL ao OPERADOR para poder cumprir o contrato, que é o acesso e validação de um instrumento, teste ou prova específica. O OPERADOR DO TRATAMENTO somente tratará os dados conforme as instruções documentadas do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, e para a finalidade objeto do contrato, não os comunicando a nenhum terceiro. Duração: o prazo deste contrato. Acesso aos serviços, conforme acordado. O tipo de dados pessoais e categorias de titulares objeto desta incumbência é o seguinte: dados de alunos, pessoal. As operações de tratamento são: coleta, gravação, consulta, envio, modificação, conservação, eliminação, anonimização e destruição.


2.2. Obrigações do OPERADOR


O OPERADOR e todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços ao RESPONSÁVEL se obrigam a:


2.2.1. Prestar os serviços em conformidade com o disposto na legislação vigente de proteção de dados pessoais, com o disposto neste contrato e de acordo com as instruções documentadas do RESPONSÁVEL, não podendo o OPERADOR utilizar tais dados para finalidade diversa da que consta neste contrato nem utilizá-los para fins próprios. Caso o OPERADOR considere que alguma das instruções do RESPONSÁVEL infringe ou possa infringir a normativa vigente em matéria de proteção de dados pessoais e, em especial, o Regulamento (UE) 2016/679, deverá informar por escrito, imediatamente, ao RESPONSÁVEL.


2.2.2. Não transmitir ou comunicar a terceiros, sob nenhuma circunstância, os dados pessoais dos tratamentos cujo responsável é o RESPONSÁVEL, salvo instruções expressas e por escrito.


2.2.3. Garantir que as pessoas que fazem parte da estrutura e como recursos humanos do OPERADOR, autorizadas por este para tratar dados pessoais do RESPONSÁVEL, tenham se comprometido de forma expressa e por escrito a respeitar as normas de confidencialidade e a cumprir as medidas de segurança correspondentes às suas funções, das quais o OPERADOR deverá informá-las por escrito. Manter o dever de sigilo em relação aos dados pessoais aos quais terá acesso em virtude deste contrato, mesmo após a finalização da prestação dos serviços solicitados.


2.2.4. Adotar e manter as medidas de segurança necessárias e que garantam os direitos das pessoas afetadas, conforme o estabelecido no Art. 32 do RGPD, devendo estabelecer, se for o caso, entre outras, as seguintes medidas:


  1. a seudonimização e criptografia de dados pessoais;
  2. a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento;
  3. a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de incidente físico ou técnico;
  4. ter estabelecido um processo de verificação, avaliação e valorização regulares da eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do tratamento;
  5. outras medidas de segurança que o OPERADOR adote por meio de sua responsabilidade proativa, levando em conta os dados recebidos do RESPONSÁVEL e o tratamento que seja necessário realizar com os dados, devendo o OPERADOR adotar as medidas do Art. 25 do RGPD. Em particular, e se for o caso, o OPERADOR garante que os dados pessoais integrados em seus sistemas de tratamento, os que armazenar ou os que tratar em suportes automatizados acessíveis por Wi-Fi ou de outro modo, por conta do RESPONSÁVEL, serão hospedados em seus próprios servidores ou, se for o caso, nos de seus subcontratados, e acessíveis por conexão própria e segura à Internet. Os servidores ou equipamentos de hospedagem de dados deverão ser: Seguros, conforme às exigências do RGPD. Localizados na União Europeia, salvo se o RESPONSÁVEL previamente tiver concedido seu acordo e consentimento por escrito e com a condição de que a localização fora da União Europeia respeite e cumpra estritamente as condições previstas a esse respeito neste contrato e no RGPD. O OPERADOR colocará à disposição do RESPONSÁVEL todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, permitindo e contribuindo para a realização de auditorias ou inspeções por parte do RESPONSÁVEL ou de outro auditor autorizado por este.


2.2.5. Manter atualizado e por escrito um registro de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome do RESPONSÁVEL que contenha:


  1. O nome e os dados de contato do OPERADOR e deste RESPONSÁVEL e, se for o caso, do representante do responsável ou do operador e do ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS.
  2. As categorias de tratamentos realizados em nome deste RESPONSÁVEL.
  3. As transferências internacionais de dados, incluindo a identificação do terceiro país destinatário dos dados, levando em consideração o possível armazenamento de dados em serviços de computação em nuvem (cloud), anexando a documentação com as garantias adequadas a que se refere o Art. 30.2.c do RGPD.
  4. Uma descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que o OPERADOR aplica no tratamento dos dados.


2.2.6. Se o OPERADOR tiver, por obrigação estabelecida em leis, que transferir dados pessoais para um terceiro país ou para uma organização internacional, em virtude do Direito da União ou dos Estados-membros que lhe seja aplicável, informará por escrito, de forma prévia e detalhada, ao RESPONSÁVEL sobre tal exigência legal, salvo se essa legislação o proibir por razões de interesse público.


2.2.7. Caso o OPERADOR decida subcontratar total ou parcialmente este serviço, deverá obter autorização prévia por escrito do RESPONSÁVEL. Uma vez autorizada a subcontratação, o SUBOPERADOR do tratamento deverá estar sujeito às mesmas condições e à mesma forma escrita que o OPERADOR mantém com o RESPONSÁVEL, sendo o OPERADOR responsável perante o RESPONSÁVEL em caso de descumprimento do SUBOPERADOR, devendo ser celebrado contrato por escrito entre o OPERADOR e o SUBOPERADOR.


2.2.8. Comunicar ao RESPONSÁVEL qualquer solicitação escrita referente aos direitos dos titulares de dados, que por qualquer meio possa ser recebida pelo OPERADOR em relação aos dados submetidos a tratamento.


2.2.9. Ajudará o RESPONSÁVEL a garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas nos Artigos 32 a 36 do RGPD, levando em consideração a natureza do tratamento e as informações disponíveis ao OPERADOR. O OPERADOR notificará o RESPONSÁVEL, sem demora injustificada, e em qualquer caso antes do prazo máximo de 24 horas, sobre violações de segurança dos dados pessoais sob sua responsabilidade das quais tenha conhecimento, com todas as informações relevantes para a documentação e comunicação da violação. A notificação não será obrigatória quando for improvável que tal violação de segurança represente um risco para os direitos e liberdades das pessoas físicas. Quando disponível, será fornecida, no mínimo, a seguinte informação:


  1. Descrição da natureza da violação da segurança dos dados pessoais, incluindo, quando possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, e as categorias e o número aproximado de registros de dados pessoais afetados.
  2. O nome e os dados de contato do encarregado de proteção de dados do OPERADOR ou de outra pessoa de contato do OPERADOR, caso sejam necessárias mais informações.
  3. Descrição das possíveis consequências para os titulares de dados da violação da segurança dos dados pessoais.
  4. Descrição das medidas adotadas ou propostas para remediar ou resolver a violação da segurança dos dados pessoais, incluindo, se for o caso, as medidas adotadas para mitigar os possíveis efeitos negativos.


Será o RESPONSÁVEL quem procederá, se necessário, à comunicação das violações da segurança dos dados à Agência de Proteção de Dados e às pessoas afetadas.


2.2.10. Designar um encarregado de proteção de dados, caso seja exigido pela legislação vigente, e comunicar sua identidade e dados de contato ao RESPONSÁVEL.


2.2.11. Uma vez cumprida a prestação contratual, os dados de caráter pessoal deverão ser devolvidos ao RESPONSÁVEL, salvo se houver disposição legal que exija sua conservação. Os dados deverão ser devolvidos na mesma forma em que foram obtidos e no prazo de dois meses a partir da finalização efetiva do serviço, devendo o RESPONSÁVEL não dificultar sua recepção. Sempre que possam derivar-se responsabilidades entre o RESPONSÁVEL e o OPERADOR, este poderá conservar devidamente bloqueados os dados.


  1. Obrigações do RESPONSÁVEL


O RESPONSÁVEL compromete-se a fornecer dados pessoais obtidos de forma lícita, transparente e informada. Garante aos titulares dos dados os direitos de proteção de dados que lhes assistem. Dispõe de uma base jurídica para o tratamento, cumprindo com as condições do consentimento quando necessário, e informará o OPERADOR caso transmita categorias especiais de dados do Art. 9 do RGPD. O RESPONSÁVEL será responsável pelos danos e prejuízos causados ao titular dos dados no caso de que a operação de tratamento na qual tenha participado não esteja em conformidade com o RGPD, nos termos do Art. 82.2 do RGPD. Estará isento de responsabilidade se demonstrar que não é de forma alguma responsável pelo fato que causou os danos e prejuízos. Quando mais de um responsável ou operador do tratamento, ou apenas um responsável e um operador, tenham participado na mesma operação de tratamento e sejam responsáveis por qualquer dano ou prejuízo causado por esse tratamento, todos serão considerados responsáveis por todos os danos e prejuízos, nos termos do Art. 82.4 do RGPD.


Anexo 3 - Disposições Gerais.


  1. Contrato Único: O presente contrato é considerado a expressão completa e definitiva do acordado entre as partes, representando o único documento obrigacional e acordo válido que regula as relações entre elas em relação ao objeto do mesmo, e integra todas as comunicações anteriores e atuais entre as partes, sejam verbais ou escritas. As alterações ou modificações do presente contrato só serão válidas se forem realizadas por escrito mediante documento assinado por ambas as partes.
  2. Notificações: Todas as notificações, autorizações e requerimentos emitidos por qualquer das partes em relação ao cumprimento, validade, execução ou interpretação do presente contrato, assim como qualquer divergência ou disputa relacionada com o mesmo, serão consideradas entregues no dia de sua recepção pela outra parte. Todas as comunicações anteriormente descritas deverão ser enviadas ao endereço da parte destinatária conforme consta no cabeçalho do presente contrato, mediante burofax ou carta registrada com aviso de recebimento. As mudanças de domicílio deverão ser notificadas à outra parte por escrito na forma prevista nesta cláusula. Caso tais mudanças de endereço não sejam comunicadas, considerar-se-ão válidas as comunicações realizadas aos endereços constantes no cabeçalho deste documento. Sem prejuízo do anterior, qualquer comunicação relacionada com o desenvolvimento normal da relação comercial objeto do presente contrato será considerada validamente notificada se realizada por e-mail com confirmação de leitura dirigida aos interlocutores habituais estabelecidos em cada momento por cada uma das partes.
  3. Nulidade: Se qualquer cláusula deste contrato for declarada total ou parcialmente nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia afetará somente essa disposição ou parte dela que resulte ineficaz ou nula, e o contrato continuará válido em todos os demais aspectos, considerando-se tal disposição ou a parte dela afetada como não incluída. As partes comprometem-se a negociar de boa-fé uma nova disposição válida para substituir aquela declarada nula ou ineficaz, comprometendo-se a que a nova cláusula respeitará a intenção desejada pelas partes na cláusula substituída, em particular, e neste Contrato, em geral.
  4. Força Maior: Nenhuma das partes será considerada em descumprimento deste contrato se o atraso ou o não cumprimento das obrigações aqui contidas derivar, sem conduta dolosa ou negligente, de qualquer causa que fuja ao seu controle razoável, desde que a parte afetada notifique a outra, o mais breve possível, da existência de uma situação de força maior e utilize todos os meios razoáveis para mitigar tal situação.
  5. Renúncia: A renúncia em exigir a correção de um descumprimento de qualquer disposição deste Contrato não constituirá renúncia em exigir a correção de qualquer descumprimento anterior, atual ou posterior dessa disposição ou de qualquer outra estipulação deste contrato. A renúncia será válida somente se realizada por escrito e acompanhada da assinatura de um representante autorizado da parte que tenha renunciado à correção do descumprimento.
  6. Assinatura do blog: Ao aceitar os termos e condições deste questionário, o usuário autoriza que o endereço de e-mail fornecido seja incluído automaticamente na lista de assinatura do blog. Essa assinatura permite ao usuário receber atualizações, notícias e outros conteúdos relevantes por e-mail. Caso o usuário não deseje continuar recebendo essas comunicações, poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, seguindo as instruções fornecidas em cada e-mail ou entrando em contato com o suporte correspondente. Após receber o primeiro e-mail da assinatura do blog da Habilmind, você poderá acessar um link para cancelar a assinatura sempre que desejar.